Mesmo nestes tempos áureos que desfrutamos da democracia no Brasil ainda nos deparamos com situações que beiram o totalitarismo. É o caso que narro a seguir.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina retirada dos crucifixos dos órgãos judiciais
Acatando um pedido feito pela LBL (Liga Brasileira das Lésbicas), o TJ-RS decidiu pela retirada dos símbolos religiosos das repartições da justiça no Estado. Segundo informado, a LBL alegou que a presença dos crucifixos nas dependências dos tribunais de justiça feriria o princípio constitucional da laicidade do Estado. Os magistrados que estavam presentes na ocasião aceitaram o argumento proposto e votaram unanimemente pela retirada dos objetos religiosos.
Entendendo o caso
O argumento era que a presença do crucifixo feria a Constituição no que se refere ao fato do Estado ser laico. Vejamos o que a lei diz:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Isto tão somente diz que o Estado não patrocina nem incentiva uma determinada religião, e não que o Estado seja antirreligioso ou ateísta. O que deve ser perguntado é: a presença de crucifixos dentro dos tribunais é um estabelecimento governamental? É uma determinação da lei para que assim seja? Não é.
Como se sabe (ou deveria ser sabido), o Cristianismo é um grupo (um dos maiores e principais, por sinal) que participou da formação cultural do nosso país. Mesmo hoje, segundo dados do IBGE, a religião cristã é seguida por mais de 80% da população. Isto explica os feriados religiosos (Natal, Páscoa, São João, entre outros), nomes de lugares (São Paulo, Espírito Santo), esculturas (como o Cristo Redentor), citações sobre ‘Deus’ na Constituição e mesmo em cédulas do nosso dinheiro, onde aparece a expressão “Deus seja louvado”. A religiosidade é uma característica natural do brasileiro, e esta é manifestada nas mais diversas formas desde o descobrimento do Brasil.
Quando um crucifixo é encontrado em um tribunal de justiça no país, a razão para tal é puramente cultural - é como se fosse uma pintura de um artista. Isto faz parte da nossa história – é um costume. Não significa que o juiz vai impor o entendimento da moralidade cristã sobre cada caso (o que não seria, em si, errado, já que o Cristianismo é o sistema mais justo que há), nem que as partes envolvidas serão ‘convertidas’ simplesmente pela presença do símbolo lá. Se o nosso país tivesse sido colonizado pelos japoneses, talvez as referências religiosas nos tribunais de hoje fossem relacionadas a Buda, por exemplo. De maneira alguma isto faz proselitismo.
Perceba que a Constituição garante este apoio à cultura do nosso povo no seu artigo 215:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Desta forma, a decisão tomada pelos senhores magistrados foi totalmente equivocada. Baseou-se em argumentos errados (laicismo) e desconsiderou o processo de formação cultural do nosso povo para não melindrar um grupo minoritário. É uma vergonha apagar 500 anos história do nosso país baseando-se em argumentos tão pífios. Mais uma vez vemos um grupo minoritário realizando uma patrulha ideológica com fim de impor sua visão sobre todos os demais, de forma intolerante, com a pretensão de – pasmem – combater a intolerância.
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